DECRETO N° 31.105, de 9 de julho de 1952.

Renova o Decreto nº 27.869, de 10 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra “b” do artigo 1° do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a S.A. Mármore Brasileiros “SAMBRA” pelo decreto número vinte e sete mil oitocentos e sessenta e nove (27.869), de dez (10) de março de mil novecentos e cinquenta (1950) para pesquisar calcário e associados no município de Cruzeiros, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1952; 131° da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas