I

DECRETO Nº 31.106, DE 9 DE JULHO DE 1952.

Renova o Decreto nº 27.870, de 10 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ‘’b’’, do artigo primeiro (1º) do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605) de 10 (dez) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Paparguerius, pelo Decreto número vinte e sete mil oitocentos e setenta (28.870), de dez (10) de março de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar calcário e associados no lugar denominado Italva, Distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$1.090,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1952; 131º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas