DECRETO N° 31.110, de 9 de julho de 1952.
Concede à Companhia Mineira de Cimento Portland S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 6º, parágrafo 1°, do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Mineira de Cimento Portland S. A., sociedade anônima constituída por assembléia geral de 27 de março de 1952, com sede na cidade Matosinhos, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1952; 131.° da Independência e 64.° da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas