DECRETO Nº 31.111, DE 10 DE JULHO DE 1952.

Autoriza a emprêsa de mineração Novas Indústrias Olinda S. A., a pesquisar fosfatos e associados, no município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Novas Indústrias Olinda S. A., a pesquisar fosfatos e associados em terrenos de propriedade de Teódulo Pio de Valença, situados no lugar denominado Cahenga do Outeiro, município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de cento e sessenta e dois hectares (162 ha), delimitada por uma poligonal fechada que tem um vértice situado à distância de três mil trezentos e sessenta metros (3.360m), no rumo magnético vinte graus e vinte minutos noroeste (20º 20’ NW); do marco da amarração de outras áreas próximo ao Quartel de Artilharia de Dorso e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e três metros (573m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30’ NW); quinhentos e setenta e dois metros (572m), cinquenta e quatro graus sudoeste (54º SW); quinhentos e sete metros (507m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); duzentos e trinta e oito metros (238m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW); quinhentos e cinquenta e três metros (553m), oito graus sudoeste (8º SW); trezentos e cinquenta e três metros (353m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); duzentos e sessenta metros (260m), quatro graus sudoeste (4º SW); trezentos metros (300m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); cento e setenta e sete metros (177m), leste (E); duzentos e cinquenta e cinco metros (255m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); trezentos e vinte e nove metros (329m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (49º 30’ NE); duzentos e trinta e oito metros (238m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30’ NE); setecentos metros (700m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NE); quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros (487,50m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas