DECRETO Nº 31.113, DE 10 de julho DE 1952.

Autoriza cidadãos brasileiros José Ferraz de Oliveira e Lafaiete Lopes Ferraz a pesquisar berilo e associados, no município de Itambé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Ferraz de Oliveira e Lafaiete Lopes Ferraz a pesquisar berilo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro da Glória, distrito e município de Itambé, Estado da Bahia, numa área de noventa e três hectares e sessenta ares (93,60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinquenta metros (550 m), no rumo magnético vinte e três graus e quinze minutos sudeste (23º 15’ SE) da confluência do córrego Brejo no riacho Laranjeira, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), vinte graus noroeste (20º NW); setecentos e oitenta metros (780 m), setenta graus nordeste (70º NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas