DECRETO Nº 31.114, DE 10 DE JULHO DE 1952

Autorizo a Sociedade de Mineração Pitanguí Ltda. ”SOMPIT”, a pesquisar minérios de ouro e associados, no município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Ltda. ”SOMPIT” a pesquisar minérios de ouro e associados em terrenos de propriedade de Luís Morato e sua mulher Clara Luís de Freitas e filhos, situados na localidade Fazenda Santo Antônio, distrito e município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por vértice no polígono irregular que tem um vértice no boeiro de concreto da rodovia estadual de Pará de Minas–Pitanguí sôbre o riacho Santo Antônio e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e cinco metros (275m), setenta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (74º 20’ SE); setecentos e oitenta e oito metros (788m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); duzentos e vinte e três metros (223m), um grau noroeste (1º NW); quatrocentos e sessenta metros (460m), quarenta e sete graus e vinte minutos noroeste (47º 20’ NW); duzentos e sessenta e dois metros (262m), quarenta graus e quarenta minutos sudoeste (40º 40’ SW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m), oitenta e oito graus e cinquenta  minutos noroeste (88º 50’ NW); e o último lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do sexto (6º) lado, vai encontra o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas