DECRETO Nº 31.117, DE 10 de julho DE 1952.

Autoriza cidadão brasileiro Arnaldo Couto de Magalhães a pesquisar caulim e associados, no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo Couto de Magalhães a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situados nas localidades de Sitio dos Morros e Bairro de Cachoeira, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e vinte e três ares – (9,23 ha), delimitada por um polígono mixtilíneo, que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), no rumo magnético vinte e três graus sudeste (23º SE) do meio da ponte da estrada Galvão Bueno sôbre o córrego dos Morros, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); duzentos metros (200 m),  cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); da extremidade dêste lado no rumo sul, parte o terceiro lado, curvilíneo, numa extensão de duzentos e setenta metros (270 m); desta extremidade parte um lado retilíneo de duzentos e noventa e cinco metros (295 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); e, trezentos e setenta e cinco metros (375 m), cinquenta e três graus nordeste (53º NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas