DECRETO Nº 31.118, DE 10 de julho DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos a pesquisar ocres, quartzo, minérios de manganês e associados, no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Santos a pesquisar ocres, quartzo, minérios de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado São José da Serra ou Serra do Cipó, no distrito e município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e setenta e sete ares (14,77 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quarenta e sete metros e setenta centímetros (647,70m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus trinta minutos nordeste (85º 30’ NE), da confluência dos córregos do Capão de João da Costa e da Vargem da Bocaína, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dez metros (710m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); trezentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros (332,50m), sete graus sudeste (7º SE); setecentos e noventa e quatro metros (794m), setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º 30’ NW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas