DECRETO Nº 31.119, DE 10 de julho DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar talco, calcário e associados, no município de Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar talco, calcário e associados em terrenos de propriedade de Bertoldo Machado Meira, Venceslau Machado da Silva e Mariana Dias da Silva, situados na localidade de Água Quente, distrito de Abapã, município de Castro, Estado do Paraná, numa área de duzentos e dezesseis hectares e cinquenta ares (216,50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430 m), no rumo magnético de trinta e seis graus sudoeste (36º SW) da casa de residência de Bertoldo Machado Meira, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30’ SE); dois mil cento e sessenta e cinco metros - (2.165m), vinte graus trinta minutos nordeste (20º 30’ NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e setenta cruzeiros (Cr$2.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas