DECREtO Nº 31.120, DE 10 DE JULHO DE 1952.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar a doação de terrenos e benfeitorias em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165, 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar as doações que o Estado de São Paulo e a Municipalidade de São José dos Campos, no mesmo Estado, pretendem fazer ao Patrimônio da União, dos imóveis situados no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, declarados de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 17.238, de 22 de maio de 1947, retificado pelo Decreto Estadual nº 18.125, de 18 de maio de 1948, bem como das benfeitorias resultantes de obras e serviços neles executados às expensas do Estado de São Paulo, na forma da Lei Estadual nº 749, de 8 de agôsto de 1950.

Art. 2º Os imóveis e benfeitorias citados, se destinam à instalação do Centro Técnico de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º As escrituras de doação servirão como título de propriedade, para efeito de transcrição.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel Horácio

Horácio Lafer