DECRETO N. 31.121 – DE 11 DE JULHO DE 1952
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 34.307,10, para o fim que especifica.
O Presidente da República , usando da autorização contida na lei número 1. 621, de 9 de junho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de trinta e quatro mil, trezentos e sete cruzeiros e dez centavos (Cr$ 34. 307,10), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto será automàticamente registrado pelo tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1952 , 131º da Independência e 64 da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer