DECRETO N° 31.122, DE 11 DE JULHO DE 1952.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, destinado à regularização de despesa relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasileira-Estados Unidos e ao desenvolvimento dos trabalhos da mesma Comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.618, de 4 de junho de 1952, e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00), destinado à regularização de despesas de qualquer espécie, relacionados com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, bem como de outras naturezas julgadas indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionada Comissão.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1952; 131° da Independência e 64° República.

Getúlio Vargas

Horário Lafer