decreto nº 31.123, de 11 de julho de 1952.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$21.415.680,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.596, de 30 de abril de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e um milhões, quatrocentos e quinze mil, seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$21.415.680,00), para classificação da despesa relativa às duas primeiras prestações devidas, nos têrmos e condições do ‘’Suplemento n. I ao Ajuste de Liquidação de Lend Lease’’ acordado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América, em 19 de abril de 1950.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Horácio Lafer