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DECRETO N. 31.124 – DE 11 DE JULHO DE 1952
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. 1, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 1º, alínea do Decreto lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941;
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Davis de Mendonça, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer