DECRETO Nº 31.125, DE 11 DE JULHO DE 1952.

Revoga o Decreto n 22.854, de 20 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único - Fica revogado o Decreto n. 22.854, de 20 de janeiro de 1947, que concedeu a cidadã norte americana Alice Summer Penha autorização para a compra de pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer