DECRETO Nº 31.126, DE 11 DE JULHO DE 1952.

Aprova projeto e orçamento referentes à construção do trecho de 112,500 quilômetros, compreendido entre as estacas 2366-7991, do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco (Linha Oeste), ligando Serra Talhada a Salgueiro, na Rêde Ferroviária do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob número 14.994-52,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento referentes ao trecho de 112,500 quilômetros, compreendido entre as estacas 2366 e 7991, do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco (linha Oeste), a cargo da Rêde Ferroviária do Nordeste, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, e que liga Serra Talhada a Salgueiro, no Estado de Pernambuco, na importância de Cr$ 165.391.210,60 (cento e sessenta e cinco milhões trezentos e noventa e um mil duzentos e dez cruzeiros e sessenta centavos).

§ 1º O projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º A despesa com a execução das obras correrá, no atual exercício, à conta da Verba 4 - Consignação 7 - Plano Salte - Subconsignação 16-31-01-1-12, do anexo 23, da Lei de Meios, e nos exercícios vindouros, a conta dos recursos que, para êsse fim forem concedidos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

Alvaro de Souza Lima