DECRETO Nº 31.134, DE 15 DE JULHO DE 1952.

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direto de Santos .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938.

DECRETA:

Artigo Único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelo da Faculdade de Direito de Santos, com sede nessa cidade do Estado de São Paulo e mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo.

Rio de Janeiro ,em 15 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho