decreto nº 31.135, de 16 de julho de 1952.
Aprova projetos e orçamentos dos trechos da nova ligação ferroviária - Itarare-Fabio Rego-Jaguarialva-Presidente Castilhos, da Rede de Viação Parana-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição e tendo em vista o que consta dos processos protocolados no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Publicas sob número 31.749 e 38.866-51,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância de Cr$293.461.778,30 (duzentos e noventa e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e trinta centavos), relativos aos seguintes trechos da nova ligação ferroviária Itararé-Fábio Rêgo-Jaguarialva-Presidente Castilhos, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
| Cr$ |
Itararé – Fábio Rêgo - (Km. 51+752).................................................................... | 129.134.072,09 |
Fábio Rêgo - Jaguariaiva (Km. 51+752 ao Km. 73+914) .................................... | 89.289.548,76 |
Jaguarialva - Presidente Castilhos - (Km. 73+914 ao Km. 96+160) .................... | 75.038.157,46 |
| 293.461.778,31 |
§ 1º As discriminações dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão dados à publicidade, mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2º A despesa com a execução das obras correrá, no atual exercício, a conta da Verba 3, Consignação 8, subconsignação 74 (2-51-01-03), do Anexo 25 da atual Lei de Meios e, nos exercícios vindouros, à conta dos recursos que para êste fim forem concedidos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
Alvaro de Sousa Lima