decreto nº 31.137, de 16 de julho de 1952.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de CR$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do Primeiro Centenário de fundação da cidade de Teresina, Capital do Estado do Píaui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.572, de 11 de março de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar as despesas com as comemorações do primeiro centenário da fundação da cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, a 16 de agôsto de 1952, que o Estado e o Município vão levar a efeito.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

E. Simões Filho

Horácio Láfer