DECRETO Nº 31.140 DE 17 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidade pública a desapropriação dos imóveis, que menciona, situados em Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º letra h, do Decreto-lei n.º  3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º. Fica declara de utilidade pública a desapropriação, com as respectivas benfeitorias, dos terrenos alodiais e do domínio útil de terrenos de marinha, situados na zona  abrangida pelo Decreto nº 28.468, de 5 de agôsto de 1950, que aprovou projeto memória justificativa, composição de preços unitários e orçamento para prolongamento e obras complementares do pôsto de Itajai, no Estado de Santa Catarina, e indicados na planta levantada pelo 17º Distrito do Departamento Nacional de Portos. Rios e Canais do Ministério da Viação e Obras Públicas, em setembro de 1947, relativa ao prolongamento do cais acostavel do mencionado pôrto de ltajai, e constante de fis. 222 do processo protocolado no Ministério da Aviação Públicas em 23 de outubro de 1950, sob o n 23.665 e, bem assima desapropriaçao das benfeitorias existentes nos terrenos da marinha sob o regime de ocupaçao também compreendidos na planta antes mencionada .

Art. 2º A presente desapropriaçao e declarada de caracter urgente para os fins previstos no art. 15 do citado dereto-lei n. 3.365,de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este decreto entrarar em vigoe na data de sua publicaçao.

Art. 4º Revogam se as disposiçoes ao contrario.

Rio de Janeiro,17 de julho de 1952;131º da idep. E 61º da Republlica.

GETULIO VARGAS

Horacio Lafer

Alvaro de Sousa Lima