Decreto Nº 31.142, de 17 de julho de 1952.

Revoga o Decreto nº 25.440, de 3 de setembro de1948.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 25.440, de 8 de setembro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Altamiro de Oliveira Camargo autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466,de 4 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º. Da República.

Getúlio Vargas

Horário Lafer