Decreto Nº 31.147, de 18 de julho de 1952.

Autoriza a cidadã brasileira Romilda Loureiro Pôrto Carreiro a pesquisar fosfato, calcário e associados no município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.685, de 29 de janeiro de 1940- (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Romilda Loureiro Pôrto Carreiro na qualidade de administradora do imóvel em condomínio denominado Bultrins, distinto de São Salvador da Sé, município de Olinda, Estado de Pernambuco, a pesquisar fosfato, calcário e associados, no imóvel acima referido, numa área de sessenta e três hectares e oitenta e sete centiares (63,0087 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e sessenta e seis metros ( 366 m ), no rumo magnético cinco graus e vinte e dois minutos noroeste ( 5º 22’ NW ) do ponto correspondente ao vértice posterior direito da Igreja dos Montes e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros (202, 50 m.), quarenta e dois graus e dezessete minutos sudeste (42º 17’ SE ); quatrocentos e trinta e oito metros ( 438 m ), trinta e cinco graus e doze minutos sudeste (35º 12’ SE ); seiscentos e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros ( 688, 50 m), vinte e um graus e quarenta e oito minutos nordeste ( 21º 48’ NE ); novecentos e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros ( 988,50 m ); quarenta e oito gruas e trinta e sete minutos a noroeste ( 48º 37’ NW); trezentos e cinqüenta e sete metros ( 357 m ), vinte e oito minutos sudoeste ( 0º 28’ SW); duzentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (246,50 m), cinqüenta e quatro graus e trinta e três minutos sudoeste ( 54º 33’ SW); quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros ( 487,50 m ), vinte e sete graus e dezoito minutos sudoeste ( 27º 18’ SW); o ultimo lado da poligonal, é o alinhamento retilíneo que une a extremidade do último lado acima descrito é o vértice de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste o Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas