DECRETO Nº 31.149, DE 18 DE JULHO DE 1952.

Autoriza a Sociedade Construtora Poty Limitada (SOCOPO) a pesquisar água mineral, no município de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Construtora Poty Limitada (SOCOPO) a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Socopo, antigo Centro, distrito e município de Teresina, Estado do Piauí, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético de trinta e um graus sudoeste (31º SW); do canto sudoeste (SW), da sede da fazenda do Centro, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta e seis graus cinquenta e cinco minutos sudoeste (36º 55’ SW); seiscentos metros (600m), cinquenta e três graus cinco minutos noroeste (53º 05’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas