DECRETO N° 31.156, DE 21 DE JULHO DE 1952.

Cria junções na Tabela Única de Mensalista do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Marinha, 8 (oito) funções de Professor de Ensino Primário, referência 23.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel