DECRETO Nº 31.158, DE 21 DE JULHO DE 1952.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 29 da Lei n. 1.628, de 20 de junho de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.00,00), para o fim especial de constituir o capital com que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico iniciará suas operações.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Láfer