DECRETO Nº 31.165, DE 21 DE JULHO DE 1.952.
Suprime Cargo extinto.
O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.
Decreta:
Art. 1º - Fica suprimido um (1) cargo de Tesoureiro-auxiliar (São Paulo), padrão M, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Floriano Germano Carlos da Silva, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos criados pelo Decreto-lei nº 9.616 de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64ºda República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima