DECRETO Nº 31.167, DE 21 DE julho DE 1952.
Altera, sem aumento de despesa, a série funcional de Farmacêutico da Tabela Única de Mensalista Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica alterada sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a série funcional de Farmacêutico da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Tabela Única de Mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Funções | Série funcional | Ref. | Prov. | Vagos | Funções | Série Funcional | Ref. | Prov. | Vagos |
| Farmacêutico |
|
|
|
| Farmacêutico |
|
|
|
1 | ..................................... | 26 | - | 1 | 1 | ............................... | 26 | - | 1 |
1 | ..................................... | 25 | - | - | 1 | ............................... | 25 | - | - |
1 | ..................................... | 24 | 1 | - | 1 | ............................... | 24 | - | - |
1 | ..................................... | 23 | - | - | 1 | ............................... | 23 | 1 | - |
- | ..................................... | 22 | 1 | - | - | ............................... | - | - | - |
4 |
|
| 2 | 1 | 2 |
|
| 1 | 1 |
OBSERVAÇÕES - o número de funções preenchidas na S.F, incluindo a provisória, não poderá ser superior a quatro.
A função provisória ficará automaticamente suprimida quando fôr preenchido o vago da referencia 26.