DECRETO Nº 31.167, DE 21 DE julho DE 1952.

Altera, sem aumento de despesa, a série funcional de Farmacêutico da Tabela Única de Mensalista Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica alterada sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a série funcional de Farmacêutico da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Tabela Única de Mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Funções

Série funcional

Ref.

Prov.

Vagos

Funções

Série Funcional

Ref.

Prov.

Vagos

 

Farmacêutico

 

 

 

 

Farmacêutico

 

 

 

1

.....................................

26

-

1

1

...............................

26

-

1

1

.....................................

25

-

-

1

...............................

25

-

-

1

.....................................

24

1

-

1

...............................

24

-

-

1

.....................................

23

-

-

1

...............................

23

1

-

-

.....................................

22

1

-

-

...............................

-

-

-

4

 

 

2

1

2

 

 

1

1

OBSERVAÇÕES - o número de funções preenchidas na S.F, incluindo a provisória, não poderá ser superior a quatro.

A função provisória ficará automaticamente suprimida quando fôr preenchido o vago da referencia 26.