DECRETO Nº 31.169, DE 21 DE JULHO DE 1952.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.707.383,60, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor da Repartição Sanitária Pan-Americana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.437, de 19 de setembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de um milhão setecentos e sete mil trezentos e oitenta e três e sessenta centavos (Cr$1.707.383,60) equivalente a US$ 91.206,39 (noventa e um duzentos e seis dólares e trinta e nove cêntimos), na base de Cr$ 18,73 por US$ 1,00 para atender o pagamento da contribuição do Brasil em favor da Repartição Sanitária Pan-Americana, relativa ao exercício de 1949.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo está automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves Fontoura
Horácio Lafer