DECRETO Nº 31.172, de 23 de julho de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Lemgruber Sertã a pesquisar caulim e associados nos municípios de Sapucaia e Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Lemgruber Sertã a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, na fazenda São Lourenço, 3º Distrito de Sapucaia, município de Sapucaia e fazenda Boa Ventura e Guedes, no distrito e município de Sumidouro, estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e nove hectares e dez ares (309,10 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370 m) no rumo magnético norte (N), da extremidade nordeste (NE) da casa-sede da fazenda São Lourenço e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: Seiscentos e noventa metros (690 m), setenta e oito graus noroeste (78° NW); oitocentos e dez metros (810 m), dezoito graus sudeste (18° SE); setecentos e cinco metros (705 m), quarenta e dois graus dez minutos sudeste (42° 10’ SE); noventa e cinco metros (95 m), dezoito graus sudeste (18° SE); noventa metros (90 m), vinte e oito graus e quinze minutos sudeste (28° 15’ SE); noventa metros (90 m), cinquenta e seis graus sudeste (56° SE); cem metros (100 m), oitenta e seis graus sudeste (86° SE); cem metros (100 m), oitenta e um graus trinta minutos nordeste (81° 30’ NE); noventa metros (90 m), quatorze graus quinze minutos sudeste (14º 15’ SE); oitocentos metros (800 m), vinte e um graus trinta minutos sudoeste (21° 30’ SW); trezentos e dez metros (310 m), cinquenta e oito graus e vinte e cinco minutos sudeste (51° 25’ SE); duzentos e quinze metros (215 m), vinte e sete graus sudoeste (27° SW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), cinquenta e nove graus trinta minutos noroeste (59° 30’ NW); quinhentos e trinta e um metros (531 m), vinte e um graus trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW); quinhentos e quarenta metros (540 m), trinta e cinco graus trinta minutos sudeste (35° 30’ SE); seiscentos e setenta metros (670 m), oitenta e dois graus trinta minutos sudeste (82° 30’ SE); quinhentos e quarenta metros (540 m), doze graus noroeste (12° NW); mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), vinte e seis graus quinze minutos nordeste (26° 15’ NE); novecentos e quarenta metros (940 m), seis graus noroeste (6° NW); trezentos e noventa cinco metros (395 m), setenta e um graus sudoeste (71° SW); mil trezentos e quarenta metros (1.340 m), setenta e oito graus noroeste (78° NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e cem cruzeiros (Cr$ 3.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas