DECRETO Nº 31.175, DE 24 DE JULHO DE 1952.

Autoriza o estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha e acrescimo de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica José Vieira Rodrigues, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de um trinta e seis avos (1/36) do domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha beneficiado com o apartamento nº 32 do prédio nº 386 da rua Marechal Cantuária, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 145.937 de 1951.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer