DECRETO Nº 31.176, DE 24 DE JULHO DE 1952.
Concede à Sociedade “D'Amico, Sociedade de Navegação Ltda.”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida Concede à Sociedade “D'Amico, Sociedade de Navegação Ltda.”, com sede nesta capital autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 14 de junho de 1952, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana