DECRETO Nº 31.177, DE 24 DE JULHO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel necessário ao Centro Técnico da Aeronáutica, em São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 5º, 6º e 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º - E declarado de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com área total aproximada de 488.000,00 m2, inclusive uma pedreira agrícola denominada “Fazenda São João do Varadouro” ou Viradouro, situados no Município de Jacareí, Estado de S. Paulo, de propriedade atribuída ao Sr. João Justo Pereira, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado sob o nº 2.522 de 1952, na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica onde se encontra a planta, avaliação e descrição dos terrenos.

Art. 2º - Destinam-se êsses terrenos às obras do Centro Técnico da Aeronáutica de São José dos Campos.

Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação em aprêço, na forma do art. 10 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as  despesas à conta dos recursos orçamentários próprios que lhe forem concedidos.

Art. 4º - A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei citado.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura