DECRETO Nº 31.180, DE 24 DE JULHO DE 1952.

Autoriza José Herszkowicz a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado José Herszkowicz, brasileiro naturalizado e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer