DECRETO Nº 31.182 de 25 de julho de 1952.

Autoriza o cidadão Nélson Espinola Teixeira a pesquisar gipsita e associados, no município de Maraú, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nélson Espinola Teixeira a pesquisar gipsita e associados no lugar denominado João Branco, distrito e município de Maraú, Estado da Bahia numa área de duzentos e noventa e quatro hectares, noventa e três ares e sessenta e três centiares (294,9363 ha) em terrenos da Companhia Extrativa Mineral Brasileira S. A. delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e seiscentos metros e setenta e oito centímetros (1600,78m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus, trinta e nove minutos e vinte cinco segundos noroeste (38º 39’ 25’ NW), da chaminé existente nas proximidades da confluência dos rios Maraú e Arimembeca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1500m), leste (E); quinhentos metros (500m), sul (S); oitocentos metros (800m), quarenta graus sudeste (40º SE); seiscentos metros (600m), sul (S); setecentos e quarenta metros (740m), oeste (W); seiscentos metros (600m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); quatrocentos e quarenta e nove metros e noventa e sete centímetros (449,97m), oeste (W); mil setecentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros (1.788,57m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas