DECRETO Nº 31.185, DE 25 DE JULHO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Jorge Abdala a pesquisar calcário e associados, no município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Jorge Abdala a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade de Sapateiro ou Debaixo da Serra, distrito e município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e vinte e oito ares (11,28 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e dois metros (222m), no rumo magnético de trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30’ NW) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - trezentos e setenta e seis metros (376m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW) trezentos metros (300m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas