Decreto nº 31.189, de 25 de julho de 1952.

Autoriza a sociedade de Mineiração Pitangui Limitada Sompit, a pesquisar minério de manganês e associados do município de Saúde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a sociedade de Mineração Pitangui Limitada - Sompit - a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Rosa Linhares Maia e outros na fazenda Pé da Serra, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia numa área de duzentos e cinqüênta hectares (250 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490m), no rumo quinze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (15º45 NW) do pontilhão existente no quilômetro quinhentos e nove mais trezentos e quarenta metros (km, 509+340m) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, no trecho Saúde - Bonfim e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (28º45’NE) e mil metros (1.000m) sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º15’ NW).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República

Getulio Vargas

João Cleofas