DECRETO Nº 31.190, DE 25 DE JULHO DE 1952.

Autorizo o cidadão brasileiro Eduardo Sprada a pesquisar areia sílicosa no município de Lapa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Sprada a pesquisar areia sílicosa em terrenos de sua propriedade na localidade cognominada Água Amarela distrito de Antônio Olinto, município de Lapa, Estado do Paraná, numa área de três hectares e vinte e cinco ares (3,25 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo magnético sessenta e um graus quarenta minutos nordeste (61º 40’ NE); do marco quilométrico número cento vinte e dois (km 122) da rodovia Lapa-Curitiba e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta graus nordeste (80º NE); e cento e trinta metros (130m), um grau quarenta e oito minutos sudeste(1º 43’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleojas