DECRETO N.º 31.192, DE 25 DE JULHO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Forattini a pesquisar a mica e associados no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Forattini a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos na margem direita do rio Urupuca, no distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos oitenta metros (780m) no magnético de nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º 45’ NE) da barra do córrego Rasto Grande, afluente pela margem direita do rio Urupuca, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e oito metros (228m), vinte graus nordeste (20º NE); setecentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta centímetros (754,40m), setenta graus noroeste (70º NW); quatrocentos e trinta e dois metros (432m), vinte graus nordeste (30º NE), novecentos e noventa e quatro metros e quarenta centímetros (994,40m) setenta graus sudeste (70º SE); setecentos e vinte metros (720m), vinte graus sudoeste (20º SW); duzentos e quarenta metros (240m), setenta graus noroeste (70º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1952; 131.º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas