DECRETO Nº 31.193, DE 25 DE JULHO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade Jacob, distrito e município de Governo Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e cinqüenta ares (29,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e noventa e sete metros (497 m) no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW) da cachoeira do córrego do Ferreirão, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: cento e oitenta e um metros (181 m), dois graus sudoeste (2º SW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SE); duzentos e oito metros (208 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); seiscentos e trinta seis metros (636 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quinhentos e cinqüenta e dois metros (552 m), cinco graus e dez minutos noroeste (5º 10’ NW); cento e cinqüenta e seis metros (156 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); trezentos e noventa e dois metros (392 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas