DECRETO Nº 31.195, de 25 de julho de 1952.
Renova o Decreto nº 27.688, de 11 de janeiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra “b”, do artigo primeiro, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Demétrio de Oliveira Dantas pelo decreto vinte e sete mil seiscentos e oitenta e oito (27.688), de onze (11) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta (1950), para pesquisar manganês e associados no município de Bonfim, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas