DECRETO N° 31.198, DE 28 DE JULHO DE 1952.
Outorga concessão à Rádio Soctetada Anônima Mayrink Veiga para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu na Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, nos têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, sem direito de exclusividade na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, uma estação de radiotelevisão, destinada a executar os serviços de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde jogo considerada nula a concessão.
Rio de janeiro, 28 de julho 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima