DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952.
Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão entre os municípios de Osvaldo Costa e a Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 774 a medida que foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir as seguintes linhas de transmissão:
a) Entre a usina Osvaldo Costa (ex Poço Fundo) e a cidade de Cachoeira de Minas, passando por Pouso Alegre, com a extensão de 102 km, e sob a prensão de 45 kv.
b) Entre a usina de Santa Terezinha e a cidade de Ouro Fino com a extensão aproximada de 18 k e sob a extensão de 15 Kw.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.
II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
RET01+++
DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952.
Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão, entre os municípios de Osvaldo Costa e Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
b) ...sob a tensão de 15 kW.
LEIA-SE:
b) ...sob a tensão de 15 kV.