DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952.

Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão entre os municípios de Osvaldo Costa e a Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 774 a medida que foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir as seguintes linhas de transmissão:

a) Entre a usina Osvaldo Costa (ex Poço Fundo) e a cidade de Cachoeira de Minas, passando por Pouso Alegre, com a extensão de 102 km, e sob a prensão de 45 kv.

b) Entre a usina de Santa Terezinha e a cidade de Ouro Fino com a extensão aproximada   de 18 k e sob a extensão de 15 Kw.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos  que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

RET01+++

DECRETO Nº 31.200, DE 28 DE JULHO DE 1952.

Autoriza a Cia. Sul Mineira de Eletricidade a construir duas linhas de transmissão, entre os municípios de Osvaldo Costa e Cachoeira de Minas, e entre a Usina Santa Terezinha e o município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

RETIFICAÇÃO

No artigo 1º,

ONDE SE :

b) ...sob a tensão de 15 kW.

LEIA-SE:

b) ...sob a tensão de 15 kV.