DECRETO Nº 31.205, DE 29 DE JULHO DE 1952.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe H da carreira de Enfermeiro do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude do preenchimento de um cargo da classe I da referida carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro daquele Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura