Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.206, DE 29 DE JULHO DE 1952.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da transferência de Elida Gianordoli Pinheiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Nero Moura