DECRETO Nº 31.208, de 29 de julho de 1952.

Autoriza o Contonifício da Tôrre S.A. a instalar uma usina termoeléctrica em sua fábrica de tecidos, situada à rua José Bonifácio nº 944, Tôrre, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Contonifício da Tôrre S.A., com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, a instalar uma usina termelétrica em sua fábrica de tecidos, situada à rua José Bonifácio, nº 944, Tôrre, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, constando de 4 conjuntos Diesel elétrico de 1.140 HP/940 KVA, cada um.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao consumo exclusivo de interessado.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, de o concessionário não cumprir as seguintes condições:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão de Águas os projetos, memoriais e orçamentos respectivos, dentro de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas