DECRETO Nº 31.209, DE 29 DE JULHO DE 1952.

Concede reconhecimento aos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Natal, mantida pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte e com sede na capital dêsse Estado.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

E. Simões Filho