DECRETO Nº 31.210, DE 29 DE JULHO DE 1952.
Reajusta órgãos do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952, combinado com o disposto no artigo 20 do Decreto-lei nº 9.100, de 27 de março de 1946,
decreta:
Art. 1º No Alto Comando do Exército um oficial general será designado Inspetor Geral, em comissão.
Art. 2º A Diretoria de Ensino do Exército passa a denominar-se Diretoria Geral de Ensino, constituída das Diretorias de Instruções e de Armas.
Art. 3º A Divisão do Pessoal Civil da Secretaria Geral do Ministério da Guerra fica subordinada ao Departamento Geral de Administração, como órgão integrante da Diretoria do Pessoal.
Art. 4º A atual Diretoria de Recrutamento passa a denominar-se Diretoria Geral do Serviço Militar, desdobrada em duas Diretorias, a de Recrutamento e a de Reserva.
Art. 5º A atual Diretoria de Material Bélico passa a denominar-se Diretoria de Armamento.
Art. 6º A Diretoria de Armamento e a atual Diretoria de Motomecanização passam a integrar a Diretoria Geral de Material Bélico.
Art. 7º A Subdiretoria de Remonta e a Subdiretoria de Veterinária passam a denominar-se respectivamente Diretoria de Provisão Animal e Diretoria de Veterinária.
Art. 8º A atual Diretoria de Remonta e Veterinária passa a denominar-se Diretoria Geral de Remonta englobando as duas Diretorias a que se refere o artigo anterior.
Art. 9º A atual Diretoria do Pessoal passa a denominar-se Diretoria Geral do Pessoal, desdobrada em duas Diretorias, a do Pessoal das Armas e a do Pessoal dos Serviços.
Art. 10. A Diretoria e Saúde do Exército passa a denominar-se Diretoria Geral de Saúde.
Parágrafo único - A Subdiretoria Administrativa e a Subdiretoria Técnica passam a denominar-se Diretoria Administrativa e Diretoria Técnica.
Art. 11. A Diretoria de Produção, Suprimentos e Transportes é desdobrada em duas Diretorias a de Suprimento e a de Transporte.
Art. 12. A atual Diretoria de Engenharia passa a denominar-se Diretoria Geral de Engenharia.
Art. 13. Um oficial general será designado Inspetor de Artilharia de Costa e Artilharia Antiaérea e subordinado diretamente ao Estado Maior do Exército.
Art. 14. O General de Divisão Técnico recentemente criado exercerá a Subchefia do Departamento Técnico e de Produção.
Art. 15. A função de Sub-Comandante de Divisão de Infantaria só existirá Quando a Divisão fôr empregada em operações de guerra. Em tempo de paz, em substituição, haverá a função de Comandante da Infantaria Divisionária.
Art. 16. Os reajustamentos constantes do presente Decreto serão realizados sem aumento de despesa.
Art. 17 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso