DECRETO Nº 31.213, de 30 de julho de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria Suassui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ao Estado de Minas Gerais situados na localidade de Pederneiras, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais numa área de cento e vinte hectares (120 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e setenta metros no rumo magnético de quinze graus nordeste (15º NE), da confluência dos córregos Pederneiras e João Honório, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m) vinte graus sudoeste (20º SW), seiscentos metros (600m) setenta graus sudeste (70º SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

GetÚlio Vargas

João Cleofas