Decreto N 31.214, de 30 de julho de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore a associados, no município de Bom Sucesso, Estado do Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985 de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1 Fica autorizado o cidadão Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de José Rufino Vilas Boas, Lourival Vilas Boas e Outros, situados no lugar denominado Catas, no distrito de Macaia, município de Bom Sucesso Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares ( 10 ha ), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros ( 250 m ) no rumo magnético de trinta e cinco graus sudoeste ( 35 SW ), do quilometro duzentos e vinte e dois mais trezentos metros ( Km 222+300 m ) da linha da Rede Mineira de Viação,. No trecho Macaia - Lavras, e os lados divergentes do vértice considerado. Têm: duzentos e cinqüenta metros ( 250 m ) e rumo de setenta graus a noroeste (70 NW), magnético; quatrocentos metros ( 400 m.), e rumo de vinte graus sudoeste ( 20 SW), magnético.
Art. 2 O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros ( Cr$ 300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomenta da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131 da Independência e 64 da República.
Grtúlio Vargas
João Cleofas