Decreto N  31.214, de 30 de julho de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore a associados, no município de Bom Sucesso, Estado do Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n  I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n  1.985 de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1  Fica autorizado o cidadão Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de José Rufino Vilas Boas, Lourival Vilas Boas e Outros, situados no lugar denominado Catas, no distrito de Macaia, município de Bom Sucesso Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares ( 10 ha ), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros ( 250 m ) no rumo magnético de trinta e cinco graus sudoeste ( 35  SW ), do quilometro duzentos e vinte e dois mais trezentos metros ( Km 222+300 m ) da linha da Rede Mineira de Viação,. No trecho Macaia - Lavras, e os lados divergentes do vértice considerado. Têm: duzentos e cinqüenta metros ( 250 m ) e rumo de setenta graus a noroeste (70  NW), magnético; quatrocentos metros ( 400 m.), e rumo de vinte graus sudoeste ( 20  SW), magnético.

Art. 2  O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros ( Cr$ 300,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomenta da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1952; 131  da Independência e 64  da República.

Grtúlio Vargas

João Cleofas