DECRETO Nº 31.219, DE 30 DE JULHO DE 1952.

Renova o Decreto n. 27.689, de 11 de janeiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de uma ano nos têrmos da letra b, artigo primeiro do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Demétrio de Oliveira Dantas pelo decreto número vinte e sete mil seiscentos e oitenta e nove (27.689), de onze (11) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta (1950) para pesquisar manganês e associados no município de Senhor do Bonfim Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas